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0100747-18.2024.5.01.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9e6c7 proferido nos autos. Vistos. Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado das diferenças devidas: Principal LÍQUIDO R$ 12.294,01 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.067,61 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 35.867,29 Custas R$ 183,09 TOTAL GERAL R$ 49.411,99 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência. O Reclamante deverá informar se tem mais algum requerimento quanto ao seu crédito, sob pena de preclusão. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás, do depósito (s) judicial de ID bbd67ec, ao autor pelo valor do seu crédito, ao patrono do autor pelos valores dos honorários advocatícios, ao INSS pelo valor da contribuição previdenciária e à Fazenda Nacional referente às custas, todos com acréscimos legais proporcionais a partir de 30/09/2026. Após, expeça-se alvará à Reclamada do saldo remanescente do referido depósito. Comprovado o recolhimento previdenciário, registrem-se os pagamentos. Autos conclusos para o lançamento da extinção da execução. Feito, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DO NASCIMENTO VIANA

  2. Intimação

    TRT1 · 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9e6c7 proferido nos autos. Vistos. Por estarem ajustados a, res judicata, ACOLHO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado das diferenças devidas: Principal LÍQUIDO R$ 12.294,01 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.067,61 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 35.867,29 Custas R$ 183,09 TOTAL GERAL R$ 49.411,99 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência. O Reclamante deverá informar se tem mais algum requerimento quanto ao seu crédito, sob pena de preclusão. Decorrido e certificado o prazo, expeçam-se alvarás, do depósito (s) judicial de ID bbd67ec, ao autor pelo valor do seu crédito, ao patrono do autor pelos valores dos honorários advocatícios, ao INSS pelo valor da contribuição previdenciária e à Fazenda Nacional referente às custas, todos com acréscimos legais proporcionais a partir de 30/09/2026. Após, expeça-se alvará à Reclamada do saldo remanescente do referido depósito. Comprovado o recolhimento previdenciário, registrem-se os pagamentos. Autos conclusos para o lançamento da extinção da execução. Feito, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - GUILHEM CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA - JHM ELETRICA LTDA - ME

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