Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef05490 proferido nos autos. Tendo em vista os termos da certidão de Id 35b4f5 e a fim de se evitar futura arguição de nulidade, determino a reinclusão do feito em pauta e citação da ré no referido endereço. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DA SILVA NEVES
TRT1 · 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100747-02.2026.5.01.0225 RECLAMANTE: PRISCILA DA SILVA NEVES RECLAMADO: I.D.E.A.S - INSTITUTO DESENVOLVIMENTO ENSINO E ASSISTENCIA A SAUDE DESTINATÁRIO: PRISCILA DA SILVA NEVES Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: - Dia 01/12/2026 08:35; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings. DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1. O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação (art. 844 da CLT). O não comparecimento da parte ré à audiência importará no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da confissão ficta. A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do Artigo 847, da CLT. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência. As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022. Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 09 de setembro de 2026. KARINA PEREIRA ECCARD
Intimado(s) / Citado(s)
- PRISCILA DA SILVA NEVES