Publicações do processo

0100743-81.2019.5.01.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c239d6 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/08/2026 , ID nº 82502b5 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 452333f ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 8715307 ; Custas corretamente recolhido no id's 39e8718 ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 25/08/2026 , ID nº 59a9f10 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c601bb7 ; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE QUADROS MENDES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c239d6 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 26/08/2026 , ID nº 82502b5 , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 452333f ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 8715307 ; Custas corretamente recolhido no id's 39e8718 ; Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 25/08/2026 , ID nº 59a9f10 , está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c601bb7 ; o autor não foi condenado em custas. Assim, dou seguimento a ambos os recursos. Intimem-se para contrarrazões Decorrido o prazo, subam ao E. TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A

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