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TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc69da0 proferida nos autos. DECISÃO Manifestação da autora em ID bd0230a, concordando com os cálculos da ré em ID 3f9d6f9. Isso posto, homologo os cálculos ID 3f9d6f9, atualizado até 01/06/2026, no valor total devido de R$17.365,88, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$12.507,70 valor líquido devido à reclamante; - R$3.398,31 de INSS; -R$1.250,77 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$209,10 de custas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. Custas do processo de conhecimento já recolhidas. Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal é de R$11.527,69 - ID 7f7d428. Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$11.527,69) do valor líquido devido à autora de R$12.507,70, temos uma diferença líquida de R$980,01. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$980,01 valor líquido devido à autora, já deduzido o saldo do depósito recursal, além de R$3.398,31 de INSS; R$1.250,77 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; R$209,10 de custas.) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$5.838,19, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAYNARA FERREIRA GOULART BARBOSA
TRT1 · 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc69da0 proferida nos autos. DECISÃO Manifestação da autora em ID bd0230a, concordando com os cálculos da ré em ID 3f9d6f9. Isso posto, homologo os cálculos ID 3f9d6f9, atualizado até 01/06/2026, no valor total devido de R$17.365,88, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$12.507,70 valor líquido devido à reclamante; - R$3.398,31 de INSS; -R$1.250,77 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; -R$209,10 de custas. Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR. Custas do processo de conhecimento já recolhidas. Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal é de R$11.527,69 - ID 7f7d428. Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$11.527,69) do valor líquido devido à autora de R$12.507,70, temos uma diferença líquida de R$980,01. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$980,01 valor líquido devido à autora, já deduzido o saldo do depósito recursal, além de R$3.398,31 de INSS; R$1.250,77 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; R$209,10 de custas.) no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020. Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$5.838,19, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de setembro de 2026. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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