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0100742-44.2025.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e80a6e proferido nos autos. Vistos, etc. Expeça-se mandado ao Oficial de Justiça, conforme prevê o art. 12 e parágrafos do Ato Conjunto 07/2024, para que seja promovida a pesquisa patrimonial que requer o exequente. Caso seja identificado veículo de propriedade da ré junto ao RENAJUD, determino a inclusão, de imediato, de restrição de transferência. Quanto ao convênio PREVJUD, determino tão somente a consulta aos benefícios previdenciários ativos em nome dos réus pessoas físicas, ficando vedada, por ora, a expedição de ofício para fins de penhora, o que será objeto de apreciação posterior por este juízo à luz dos demais resultados obtidos. No tocante ao INFOJUD, a consulta deverá abranger as declarações de operações imobiliárias (DOI) e de imposto de renda pessoa física ou jurídica (DIPJ/ECF/IRPF) pelos últimos dois anos fiscais. E, por fim, no tocante ao CCS, consultem-se os relacionamentos financeiros da ré pelos últimos dois anos. Juntem-se as citadas declarações sob sigilo, com visibilidade restrita apenas às partes e aos procuradores que atuam no feito. Cumprido, dê-se vista ao autor dos resultados pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução. Fica o autor ciente de que seu silêncio configurará o descumprimento da determinação judicial e o início da fluência do prazo prescricional, com o consequente sobrestamento do processo pelo prazo de dois anos, na forma do caput do art. 11-A, caput, e §1º, da CLT c/c art. 128, parágrafo único, do Provimento nº 4/GCGJT/2023. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA BRITO DA SILVA

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