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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte requerida: i) a implementar a progressão funcional, com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 01 de novembro de 2020, A3, a contar de 01 de novembro de 2022, e A4, a contar de 01 de novembro de 2024, no prazo de até 30 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00, limitada a R$ 30.000,00; e ii) ao pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada), incluindo-se seus reflexos em 13º salário, férias + 1/3, gratificação de saúde e gratificação de risco de vida, aplicáveis ao período, em relação aos 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada.
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