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0100740-74.2016.5.01.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0868252 proferido nos autos. APA DESPACHO Pje Vistos etc. Considerando os termos da certidão do Oficial de Justiça (Id c4e34b1) determino a expedição de Mandado de Entrega do Imóvel, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 8º do Ato 101/2025 da Presidência do TRT 1ª Região. O mandado deverá ser cumprido no endereço do imóvel arrematado, visando os atuais ocupantes e, especificamente, as pessoas identificadas pela arrematante na petição Id f120662 (Pastor André e Sra. Rosiara da Silva Nascimento). O arrematante fica incumbido de noticiar nos autos o cumprimento ou não da medida após o decurso do prazo. Fica, desde logo, deferida a expedição de Mandado de Imissão na Posse, com auxílio de força policial se necessário, caso a entrega espontânea não se realize. Quanto às questões tributárias suscitadas (Id 8644a9c e Id f120662), aplica-se a regra do art. 908, § 1º, do CPC, operando-se a sub-rogação dos ônus reais e tributários no preço da arrematação. Por fim, considerando a natureza da venda judicial, a expedição dos alvarás para liberação de valores ao exequente fica sobrestada até a efetiva e incontroversa imissão na posse pelo arrematante, resguardando-se assim a segurança jurídica do negócio. Cumpra-se. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DA APARECIDA DE SOUZA PINTO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0868252 proferido nos autos. APA DESPACHO Pje Vistos etc. Considerando os termos da certidão do Oficial de Justiça (Id c4e34b1) determino a expedição de Mandado de Entrega do Imóvel, fixando o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária, nos termos do art. 8º do Ato 101/2025 da Presidência do TRT 1ª Região. O mandado deverá ser cumprido no endereço do imóvel arrematado, visando os atuais ocupantes e, especificamente, as pessoas identificadas pela arrematante na petição Id f120662 (Pastor André e Sra. Rosiara da Silva Nascimento). O arrematante fica incumbido de noticiar nos autos o cumprimento ou não da medida após o decurso do prazo. Fica, desde logo, deferida a expedição de Mandado de Imissão na Posse, com auxílio de força policial se necessário, caso a entrega espontânea não se realize. Quanto às questões tributárias suscitadas (Id 8644a9c e Id f120662), aplica-se a regra do art. 908, § 1º, do CPC, operando-se a sub-rogação dos ônus reais e tributários no preço da arrematação. Por fim, considerando a natureza da venda judicial, a expedição dos alvarás para liberação de valores ao exequente fica sobrestada até a efetiva e incontroversa imissão na posse pelo arrematante, resguardando-se assim a segurança jurídica do negócio. Cumpra-se. NOVA FRIBURGO/RJ, 04 de setembro de 2026. LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAO ESPORTIVA E PARTICIPACAO SOCIAL LTDA

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