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0100740-49.2023.5.01.0343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aba952 proferida nos autos. Vistos... GILTON PIRES RODRIGUES FILHO,opôs exceção de pré-executividade, sob os fatos e fundamentos que expôs no ID af1c908. Manifestação do ex adverso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O instituto da exceção de pré-executividade se consubstancia numa construção doutrinária e jurisprudencial no sentido de possibilitar ao executado suscitar, independentemente de garantia prévia do juízo, matérias insertas em normas de ordem pública, dado o poder-dever do juiz conhecer de ofício sobre estas questões, ou matérias que possam ser demonstradas objetivamente e de plano perante o juízo. De fato, a matéria suscitada se afigura cognoscível ex officio, revelando-se despicienda a garantia prévia do juízo para sua apreciação. Entendo que a questão perdeu objeto, tendo em vista que a parte autora no IDPJ instaurado no ID 1e5fb70 é o remédio processual adequado para fins de verificação de eventual responsabilidade ou não do excipiente, razão qual extingo sem resolução de mérito a presente Exceção de PRÉ-EXECUTIVIDADE Determino o prosseguimento do IDPJ de 1e5fb70, intimando-se o (s) sócio oculto (s) GILTON PIRES RODRIGUES FILHO para manifestar(em)-se e requerer (em) as provas cabíveis no tocante ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias preclusivos, consoante o CPC, art. 135 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 99. Inerte, voltem-me conclusos para julgamento do IDPJ. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de setembro de 2026. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DA SILVA FERREIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aba952 proferida nos autos. Vistos... GILTON PIRES RODRIGUES FILHO,opôs exceção de pré-executividade, sob os fatos e fundamentos que expôs no ID af1c908. Manifestação do ex adverso. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO O instituto da exceção de pré-executividade se consubstancia numa construção doutrinária e jurisprudencial no sentido de possibilitar ao executado suscitar, independentemente de garantia prévia do juízo, matérias insertas em normas de ordem pública, dado o poder-dever do juiz conhecer de ofício sobre estas questões, ou matérias que possam ser demonstradas objetivamente e de plano perante o juízo. De fato, a matéria suscitada se afigura cognoscível ex officio, revelando-se despicienda a garantia prévia do juízo para sua apreciação. Entendo que a questão perdeu objeto, tendo em vista que a parte autora no IDPJ instaurado no ID 1e5fb70 é o remédio processual adequado para fins de verificação de eventual responsabilidade ou não do excipiente, razão qual extingo sem resolução de mérito a presente Exceção de PRÉ-EXECUTIVIDADE Determino o prosseguimento do IDPJ de 1e5fb70, intimando-se o (s) sócio oculto (s) GILTON PIRES RODRIGUES FILHO para manifestar(em)-se e requerer (em) as provas cabíveis no tocante ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica, no prazo de 15 (quinze) dias preclusivos, consoante o CPC, art. 135 e a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 99. Inerte, voltem-me conclusos para julgamento do IDPJ. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de setembro de 2026. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A. M. ROCHA SIQUEIRA REPRESENTACOES - GILTON PIRES RODRIGUES FILHO

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