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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100740-46.2021.5.01.0011 DESTINATÁRIO: RONALDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pela sócia executada, aos quais se nega provimento. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO SERGIO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100740-46.2021.5.01.0011 DESTINATÁRIO: NEIZA LIMA GUIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração opostos pela sócia executada, aos quais se nega provimento. Acordam os Desembargadores que compõem a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 31 de agosto de 2026 e encerrada no dia 04 de setembro de 2026, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com as participações do D. Ministério Público do Trabalho, na pessoa da Exma. Procuradora Lisyane Chaves Motta, do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho de Brito e do Exmo. Desembargador Federal do Trabalho José Luis Campos Xavier, resolveu a 2ª Turma, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS
Intimado(s) / Citado(s)
- NEIZA LIMA GUIAO