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0100740-32.2026.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 816965b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CAIO DUQUE ESTRADA DOS SANTOS SILVA em face de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, para declarar a rescisão indireta em 04/05/2026 e condenar a Reclamada ao pagamento, em 8 dias (Art. 832, §1º), de: Aviso prévio indenizado (51 dias);Saldo de salário (04 dias);13º salário proporcional (06/12);Férias integrais acrescidas de 1/3 do período 2025/2026;FGTS de todo o período contratual, acrescido da indenização de 40%. Julgo PROCEDENTE ainda os pedidos de pagamento das Diferenças Salariais da Categoria e de restituição dos valores integralmente descontados referentes ao Empréstimo Consignado. Julgo IMPROCEDENTES os pedidos de pagamento de Multas dos Artigos 467 e 477 da CLT e de indenização por Danos Morais. Deverá a ré proceder à baixa na CTPS do autor com data de 04/05/2026 com projeção do aviso prévio até 24/06/2026, sob pena de multa, nos termos da fundamentação supra. Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação do Autor no seguro desemprego. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, eis que acostada aos autos declaração de hipossuficiência econômica (ID 71e4197), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo (art. 790, §3º, CLT). São devidos honorários de sucumbência pela Reclamada em favor do patrono do Reclamante, fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, observados os critérios do art. 791-A, § 2º, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado. Custas pela Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação para este fim. Intimem-se as partes, sendo a Reclamada por mandado, ante a revelia. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO DUQUE ESTRADA DOS SANTOS DA SILVA

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