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TRT1 · 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00f43d3 proferido nos autos. Vistos, etc. INTIME-SE novamente a terceira, CABERJ - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, por meio de seus patronos constituídos nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, preste os seguintes esclarecimentos indispensáveis à liquidação do julgado: a) Correspondência e Equivalência do Plano: Esclareça se o plano de saúde denominado "ESSENCIAL 20E" (ANS nº 460.940/09-9), indicado na tabela de preços informada pela operadora (Id 29faf9e), corresponde exatamente ao plano original do Autor denominado "Básico Plus E" (Coletivo Empresarial - ANS nº 471.429/14-6), cancelado em razão do encerramento das atividades do empregador; b) Tabela de Preços Vigente: Não sendo confirmada a equivalência técnica, confirme o valor mensal paradigma para a faixa etária do Autor (44 a 48 anos, nascido em 04/01/1982) para o plano "Básico Plus E" (Coletivo Empresarial - ANS nº 471.429/14-6). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Caberj - Caixa de Assistência à Saúde
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