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0100739-64.2025.5.01.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae6752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ decide: I. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV (ID. 4a63466), para integrar a Sentença (ID. 314027a) nos seguintes termos: a) Sanar a omissão para DEFERIR os benefícios da gratuidade de justiça à segunda Reclamada, isentando-a do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; b) Sanar a omissão para determinar que, quanto às contribuições previdenciárias, observe-se a condição de entidade beneficente da segunda reclamada, que goza de imunidade quanto às contribuições sociais patronais, sendo devida apenas a cota-parte do empregado; c) Sanar a omissão para, conferindo efeito modificativo ao julgado, limitar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao período de 01/08/2024 a 31/01/2025, mantendo sua responsabilidade sobre a totalidade das verbas e multas deferidas na condenação que se refiram a este intervalo; d) Rejeitar as demais alegações de omissão e erro material quanto ao regime jurídico das Organizações Sociais e à base de cálculo da multa do artigo 477 da CLT, por configurarem pretensão de revisão do julgado. Mantenho a Sentença de ID. 314027a em seus demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA DIAS DA CRUZ CESARIO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Macaé · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fae6752 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé-RJ decide: I. JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela segunda reclamada, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS - INSV (ID. 4a63466), para integrar a Sentença (ID. 314027a) nos seguintes termos: a) Sanar a omissão para DEFERIR os benefícios da gratuidade de justiça à segunda Reclamada, isentando-a do recolhimento de custas processuais e do depósito recursal; b) Sanar a omissão para determinar que, quanto às contribuições previdenciárias, observe-se a condição de entidade beneficente da segunda reclamada, que goza de imunidade quanto às contribuições sociais patronais, sendo devida apenas a cota-parte do empregado; c) Sanar a omissão para, conferindo efeito modificativo ao julgado, limitar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada ao período de 01/08/2024 a 31/01/2025, mantendo sua responsabilidade sobre a totalidade das verbas e multas deferidas na condenação que se refiram a este intervalo; d) Rejeitar as demais alegações de omissão e erro material quanto ao regime jurídico das Organizações Sociais e à base de cálculo da multa do artigo 477 da CLT, por configurarem pretensão de revisão do julgado. Mantenho a Sentença de ID. 314027a em seus demais termos e fundamentos. Intimem-se as partes. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS

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