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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1e541d proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo Autor em 19/08/2026, documento de id fabb4a9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 19/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 88e3d9f. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria Vistos. Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id fabb4a9 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s). Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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