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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb74bd proferido nos autos. Despacho A parte autora, por meio da petição de ID 2f19f1f, reitera o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de que a reclamada (i) RETIFIQUE o código de movimentação lançado no FGTS e no e-Social, bem como qualquer anotação na CTPS digital, fazendo constar que a modalidade extintiva se encontra sub judice; (ii) ABSTENHA-SE de novo lançamento de desligamento por iniciativa da empregada e (iii) entregue as guias necessárias à movimentação da conta vinculada e ao seguro-desemprego — sob pena de multa diária, nos termos dos arts. 300, 536, §1.º, e 537 do CPC. Conforme decidido no ID a3a7dd3, a parte autora deu por encerrado o vínculo de emprego, na data de ajuizamento da ação, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, de forma que a modalidade extintiva do contrato de trabalho constitui o próprio mérito da demanda (sub judice), demandando regular instrução processual. Assim, mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão de ID a3a7dd3. Inclua-se o feito em pauta breve. ITAPERUNA/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA ECARD ROCHA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb74bd proferido nos autos. Despacho A parte autora, por meio da petição de ID 2f19f1f, reitera o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de que a reclamada (i) RETIFIQUE o código de movimentação lançado no FGTS e no e-Social, bem como qualquer anotação na CTPS digital, fazendo constar que a modalidade extintiva se encontra sub judice; (ii) ABSTENHA-SE de novo lançamento de desligamento por iniciativa da empregada e (iii) entregue as guias necessárias à movimentação da conta vinculada e ao seguro-desemprego — sob pena de multa diária, nos termos dos arts. 300, 536, §1.º, e 537 do CPC. Conforme decidido no ID a3a7dd3, a parte autora deu por encerrado o vínculo de emprego, na data de ajuizamento da ação, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho, de forma que a modalidade extintiva do contrato de trabalho constitui o próprio mérito da demanda (sub judice), demandando regular instrução processual. Assim, mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos a decisão de ID a3a7dd3. Inclua-se o feito em pauta breve. ITAPERUNA/RJ, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
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