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TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-70.2018.5.01.0047 RECLAMANTE: LUCIMAR OZOTERIO SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência do despacho de id ca49b84, cujo teor abaixo segue: Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica ainda ciente a parte autora de que, no mesmo prazo acima, deverá indicar nos autos dados bancários do beneficiário ou do seu patrono com poderes específicos para receber valores em nome do(a) reclamante, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado. Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça(m)-se o(s) alvará(s), observando-se os valores homologados. Após, não havendo mais saldo retido, tornem os autos conclusos extinção da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HUGO EZEQUIEL CORREA Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO
TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100738-70.2018.5.01.0047 RECLAMANTE: LUCIMAR OZOTERIO SOUZA RECLAMADO: ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIMAR OZOTERIO SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para tomar ciência do despacho de id ca49b84, cujo teor abaixo segue: Considerando-se que o Juízo logrou êxito em determinar o bloqueio do crédito exequendo via consulta ao Sistema SISBAJUD, NOTIFIQUEM-SE as partes para ciência do bloqueio efetivado, para os efeitos do art. 884 da CLT. Fica ainda ciente a parte autora de que, no mesmo prazo acima, deverá indicar nos autos dados bancários do beneficiário ou do seu patrono com poderes específicos para receber valores em nome do(a) reclamante, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado. Após o decurso do prazo, sem oposição de embargos, expeça(m)-se o(s) alvará(s), observando-se os valores homologados. Após, não havendo mais saldo retido, tornem os autos conclusos extinção da execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. HUGO EZEQUIEL CORREA Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR OZOTERIO SOUZA
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