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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff1436 proferido nos autos. Tendo em vista as questões de fato alegadas pelo reclamado na petição de #id:2913be1, e considerando-se o que dispõe o art. 4º, § 1º da Resolução 354/2020 do CNJ e o art. 5º do Provimento 02/2023 da Corregedoria deste TRT, defiro o requerimento de realização de audiência híbrida. Contudo, fica desde já decidido que não haverá adiamento por problemas técnicos, neles compreendidos: sinal defeituoso, instável ou ausente, inabilidade das partes e testemunhas, inclusive para fins de acesso câmera e áudio, ficando a cargo dos advogados, partes e testemunhas, tomarem conhecimento prévio da forma como o sistema funciona, sendo previamente treinados para os devidos fins. Logo, assumem as partes os riscos da referida opção, não havendo, insisto, adiamento por problemas técnicos, sendo certo que o comparecimento a esta unidade de maneira presencial encontra-se franqueado a todos aqueles que não quiserem ou não puderem participar de forma telepresencial, não havendo, pois, motivos para adiamento em decorrência dos já citados problemas técnicos. Notifiquem-se as partes para ciência, e retifique-se o tipo de audiência no sistema PJ-e. No mais, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade híbrida, facultando-se a participação telepresencial, através da plataforma ZOOM de videoconferência, acessível através do link abaixo – que deverá ser copiado e colado ao navegador de internet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89583487585?pwd=ZTBCbTRYRWxlYmpyN3EyTnBhdHZtQT09 A sala de audiências virtuais também poderá ser acessada via aplicativo do ZOOM para computadores ou telefones celulares, informando-se os seguintes dados de acesso: ID: 895 8348 7585 Senha: 005380 Deverão as partes informar às testemunhas que participarão da audiência de forma telepresencial os dados para participação na audiência designada, devendo as demais testemunhas comparecer presencialmente à audiência, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALTAMIR DE CAMPOS SCARAMELO
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