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TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156be05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ANDERSON LUIZ DO CARMO em face de FAST SHOP S.A., julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 10.08.2018, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo improcedentes na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ R$ 15.684,57, calculadas sobre o valor ora dado à causa de R$ 784.228,33, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ DO CARMO
TRT1 · 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 156be05 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ANDERSON LUIZ DO CARMO em face de FAST SHOP S.A., julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 10.08.2018, com fulcro no art. 487, II, CPC e, quanto às demais pretensões, julgo improcedentes na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$ R$ 15.684,57, calculadas sobre o valor ora dado à causa de R$ 784.228,33, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A
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