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TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9220c70 proferido nos autos. DETERMINO que a venda dos bens penhorados se realize por leilão, por permissão expressa do § 3º, do artigo 888 da CLT, a observar o procedimento contido nos artigos 879 e seguintes do CPC, cuja aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho é autorizada pelo artigo 769 da CLT. NOMEIO Leiloeiro Sr. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, com endereço para intimações na Av. Rio Branco, 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20040-006, e-mail www.pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, telefone (21) 98484-2570, a quem caberá a designação de data(s) própria(s). Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes, em caso de arrematação. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; Em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado. Intimem-se as partes e sr. leiloeiro quanto ao presente despacho, observando-se em caso de cartas precatórias a cientificação do MM. Juízo deprecante mediante ofício ou e-mail. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DO INSTITUTO BATISTA AMERICANO - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9220c70 proferido nos autos. DETERMINO que a venda dos bens penhorados se realize por leilão, por permissão expressa do § 3º, do artigo 888 da CLT, a observar o procedimento contido nos artigos 879 e seguintes do CPC, cuja aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho é autorizada pelo artigo 769 da CLT. NOMEIO Leiloeiro Sr. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, com endereço para intimações na Av. Rio Branco, 151, sala 505, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep.: 20040-006, e-mail www.pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com, telefone (21) 98484-2570, a quem caberá a designação de data(s) própria(s). Fixo comissão de leiloeiros no percentual de 5% sobre os valores de arrematação, a ser custeada pelos arrematantes, em caso de arrematação. Desistindo o arrematante, sem justificativa legal, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 5% sobre os valores da arrematação; Em caso de remissão, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Executado. Em caso de adjudicação, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação, pelo Exequente. Em caso de não homologação da arrematação ou de sua desconstituição, é devida comissão de leiloeiros, no percentual de 2% sobre o valor da avaliação dos bens levados à hasta pública, pelo Executado. Intimem-se as partes e sr. leiloeiro quanto ao presente despacho, observando-se em caso de cartas precatórias a cientificação do MM. Juízo deprecante mediante ofício ou e-mail. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA PIRES MACHADO
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