Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d10213 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023). Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$35.584,53 FGTS a depositar:R$10.037,45 INSS:R$3.769,26 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$2.320,81 CUSTAS:R$600,00 Dê-se ciência ao autor. Citem-se os reclamados para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garantam a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos. Decorridos os prazos, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, outros meios para prosseguir com a execução. No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte interessada, na forma do artigo 11-A da CLT. Caso contrário, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELLE FERREIRA VASCONCELOS
- JOCEILDO P. BARRETO CERAMICA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d10213 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023). Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: LIQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE:R$35.584,53 FGTS a depositar:R$10.037,45 INSS:R$3.769,26 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$2.320,81 CUSTAS:R$600,00 Dê-se ciência ao autor. Citem-se os reclamados para que efetuem o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garantam a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Em relação à cota previdenciária devida, custas e despesa de execução, deverá ser efetuado o recolhimento em guia própria, comprovando-se nos autos. Decorridos os prazos, intime-se o autor para indicar, em 10 dias, outros meios para prosseguir com a execução. No silêncio, aguarde-se a iniciativa da parte interessada, na forma do artigo 11-A da CLT. Caso contrário, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2026. FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO COUTINHO DE SOUZA