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TRT1 · 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13047cd proferido nos autos. Vistos, etc. Pretende o exequente, em sua manifestação de id. 0f233d7, a ativação do convênio SNIPER, sem atentar para o fato de que, há poucos dias, requereu a expedição de ofícios a diversos órgãos e entidades (id. 4a26d1a), providência que foi deferida, conforme despacho de id. ce68892, tendo sido, inclusive, já apresentadas algumas respostas (ids. e1440e2, afebbbb e 3ea0559). Permanecem, contudo, pendentes algumas respostas. Mostra-se, portanto, prematura a adoção de nova medida executiva, antes mesmo de se aguardar o resultado das diligências anteriormente requeridas pelo próprio exequente. O princípio da cooperação processual não se confunde com a adoção sucessiva e desordenada de diligências, sob pena de se criar tumulto processual e comprometer a racionalidade da execução. Indefiro, por ora, o requerimento de ativação do convênio SNIPER. Aguarde o exequente prazo razoável para o recebimento das respostas aos ofícios já expedidos, pelo prazo adicional de 30 dias, após o qual poderá requerer o prosseguimento da execução, caso ainda necessário. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2026. RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ ELIAS DO NASCIMENTO
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