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TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44ad8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária do sócio atual WILLIAN BARROS PEREIRA e responsabilidade subsidiária da sócia retirante ALINE CRESPO SILVA, nos termos da fundamentação supra. A execução somente deverá ser redirecionada à sócio retirante caso frustrada a execução em face do sócio atual. Custas de R$ 434,69, pelos suscitados, apuradas sobre o valor devido (R$ 21.734,74), devendo ser incluídas no débito exequendo. Intimem-se. Transitado em julgado, providencie a Secretaria a inclusão do sócio atual WILLIAN BARROS PEREIRA no polo passivo e notifique-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Fica a parte autora ciente, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á o seu interesse nas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JONATHAN DE SOUZA FERREIRA
TRT1 · 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44ad8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária do sócio atual WILLIAN BARROS PEREIRA e responsabilidade subsidiária da sócia retirante ALINE CRESPO SILVA, nos termos da fundamentação supra. A execução somente deverá ser redirecionada à sócio retirante caso frustrada a execução em face do sócio atual. Custas de R$ 434,69, pelos suscitados, apuradas sobre o valor devido (R$ 21.734,74), devendo ser incluídas no débito exequendo. Intimem-se. Transitado em julgado, providencie a Secretaria a inclusão do sócio atual WILLIAN BARROS PEREIRA no polo passivo e notifique-se para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. Fica a parte autora ciente, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á o seu interesse nas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI. HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RJ SERVICOS COMERCIAIS EIRELI
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