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TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 490f787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito de pauta para homologação do acordo: 1) A ré pagará à autora a quantia líquida de R$20.780,20, sendo R$ 15.724,28 através de depósito na conta vinculada ao FGTS da autora, até o dia 30/10/2026, referente à multa de 40%, R$ 5.055,92, em 02 parcelas de R$ 2.527,96, dia 09.10.2026 e 23/10/2026, através de depósito na conta corrente do patrono da autora, dr. Juarez Ianez Ramos, Banco do Brasil, agência nº 0803-6, c/c nº 19529-4, CPF: 903.337.807-87, DEVENDO A AUTORA INFORMAR O INADIMPLEMENTO DA RÉ, SE HOUVER. 2) Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil). Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud. 3) Em 20 dias a reclamada deverá providenciar a baixa na CTPS da autora com data de 03.07.2026. No dia 14.09.2026 a reclamada providenciará a baixa na CTPS física da autora. 4) Por força do Art. 6º do Provimento nº 5/2016 da E. Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante (MAYARA FERREIRA DE LIMA, CPF: 143.512.807-94, CTPS nº 44255 e serie 166/RJ, PIS 1638356893.1, data de admissão 10.10.2011 e de dispensa 03.07.2026), responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos ao longo do contrato, quitada a indenização de 40%. 5) Por força do Art. 6º do Provimento nº 5/2016 da E. Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho para habilitação da reclamante (MAYARA FERREIRA DE LIMA, CPF: 143.512.807-94, CTPS nº 44255 e serie 166/RJ, PIS 1638356893.1, data de admissão 10.10.2011 e de dispensa 03.07.2026), ao seguro desemprego, suprindo inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do contrato de trabalho ou Termo que quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD. 6) Cumprido integralmente o presente acordo, as partes se dão ampla, rasa e geral quitação quanto ao objeto do pedido e ao extinto contrato de trabalho. 7) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: indenização compensatória de 40% (R$ 15.724,28), aviso prévio indenizado (R$ 5.055,92). HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 8) Realizado sem êxito o Sisbajud determinado no item 2, inclua-se o réu no BNDT. 9) Custas de R$ 415,60, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT pela autora, dispensada do recolhimento, em virtude da Gratuidade de Justiça (OJ 304, SDI-I do C. TST) que ora se defere. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEGIAO DA BOA VONTADE
TRT1 · 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 490f787 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retiro o feito de pauta para homologação do acordo: 1) A ré pagará à autora a quantia líquida de R$20.780,20, sendo R$ 15.724,28 através de depósito na conta vinculada ao FGTS da autora, até o dia 30/10/2026, referente à multa de 40%, R$ 5.055,92, em 02 parcelas de R$ 2.527,96, dia 09.10.2026 e 23/10/2026, através de depósito na conta corrente do patrono da autora, dr. Juarez Ianez Ramos, Banco do Brasil, agência nº 0803-6, c/c nº 19529-4, CPF: 903.337.807-87, DEVENDO A AUTORA INFORMAR O INADIMPLEMENTO DA RÉ, SE HOUVER. 2) Multa de 50% sobre as obrigações de natureza pecuniária, em caso de impontualidade/ inadimplemento ou devolução do cheque, com vencimento antecipado do saldo remanescente (artigos 835, 846, § 2º e 876, caput da CLT e 408, 411 e 416 do Código Civil). Noticiado o não cumprimento do acordo, proceda-se à execução através do Sisbajud. 3) Em 20 dias a reclamada deverá providenciar a baixa na CTPS da autora com data de 03.07.2026. No dia 14.09.2026 a reclamada providenciará a baixa na CTPS física da autora. 4) Por força do Art. 6º do Provimento nº 5/2016 da E. Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante (MAYARA FERREIRA DE LIMA, CPF: 143.512.807-94, CTPS nº 44255 e serie 166/RJ, PIS 1638356893.1, data de admissão 10.10.2011 e de dispensa 03.07.2026), responsabilizando-se pela regularidade dos depósitos ao longo do contrato, quitada a indenização de 40%. 5) Por força do Art. 6º do Provimento nº 5/2016 da E. Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho desta Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho para habilitação da reclamante (MAYARA FERREIRA DE LIMA, CPF: 143.512.807-94, CTPS nº 44255 e serie 166/RJ, PIS 1638356893.1, data de admissão 10.10.2011 e de dispensa 03.07.2026), ao seguro desemprego, suprindo inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do contrato de trabalho ou Termo que quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD. 6) Cumprido integralmente o presente acordo, as partes se dão ampla, rasa e geral quitação quanto ao objeto do pedido e ao extinto contrato de trabalho. 7) Declaram as partes, sob as penas da lei, que, do valor acordado, as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: indenização compensatória de 40% (R$ 15.724,28), aviso prévio indenizado (R$ 5.055,92). HOMOLOGA-SE O ACORDO, CONFORME CONDIÇÕES ACIMA FIXADAS. 8) Realizado sem êxito o Sisbajud determinado no item 2, inclua-se o réu no BNDT. 9) Custas de R$ 415,60, calculadas na forma do artigo 789, I da CLT pela autora, dispensada do recolhimento, em virtude da Gratuidade de Justiça (OJ 304, SDI-I do C. TST) que ora se defere. Após, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA FERREIRA DE LIMA
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