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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e62e75 proferido nos autos. DESPACHO Debora Silva dos Reis ajuizou ação em face de Baresão Self-Service. O Juízo determinou mandado de constatação (ID 190db96) para identificar a ré. O Oficial de Justiça certificou (ID 6eb9c5a) que Gelson Tardivo Gonçalves é o proprietário do estabelecimento, que funciona de forma informal, sem CNPJ ou alvará. O servidor identificou o responsável pelo RG, mas não obteve o CPF. A parte autora requer (ID 7dccf95) nova diligência para qualificação completa do proprietário e intimação para pagamento. A identificação precisa das partes é indispensável para o processamento no PJe e para a eficácia das medidas executórias. A informalidade do negócio exige a correta qualificação da pessoa física que o explora para viabilizar a utilização de convênios judiciais. O artigo 765 da CLT e o artigo 139, inciso IV, do CPC autorizam o magistrado a determinar diligências suplementares para garantir a efetividade da execução e suprir lacunas de dados. Ante o exposto, defiro os pedidos de nova diligência para qualificação e intimação e tendo em vista que ainda não há cálculos homologados nos autos: Expeça-se mandado para que o Oficial de Justiça retorne ao endereço e obtenha o número do CPF de Gelson Tardivo Gonçalves ( anexe-se ao mandado cópia da certidão de #id:6eb9c5a e dos cálculos de #id:a3cf686). Na mesma oportunidade, intime-se Gelson Tardivo Gonçalves para que se manifeste acerca dos cálculos apresentados pela parte autora de #id:a3cf686, conforme a sentença de #id:51e66e4. ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA SILVA DOS REIS
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