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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a1a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a garantia do juízo, notifiquem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT, prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo in albis e considerando que pendente o julgamento do recurso interposto nos autos principais, sobreste-se o feito a fim de aguardar o trânsito em julgado no processo principal 0100458-56.2023.5.01.0522. Ressalta-se que a execução provisória trabalhista orienta-se pelo disposto no art. 899, caput e § 1º, da CLT , sendo esta autorizada até a penhora, devendo ocorrer o trânsito em julgado da sentença para que sejam liberados os depósitos efetuados no processo. RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931a1a1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tendo em vista a garantia do juízo, notifiquem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT, prazo de 5 dias. Transcorrido o prazo in albis e considerando que pendente o julgamento do recurso interposto nos autos principais, sobreste-se o feito a fim de aguardar o trânsito em julgado no processo principal 0100458-56.2023.5.01.0522. Ressalta-se que a execução provisória trabalhista orienta-se pelo disposto no art. 899, caput e § 1º, da CLT , sendo esta autorizada até a penhora, devendo ocorrer o trânsito em julgado da sentença para que sejam liberados os depósitos efetuados no processo. RESENDE/RJ, 01 de setembro de 2026. GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WALLACE MOREIRA PAULINO
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