Publicações do processo

0100728-62.2026.5.01.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938c8a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HUDSON MACHADO PEREIRA em face de LMA TRANSPORTES LTDA. e VSG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para, mantendo a justa causa aplicada em 3/9/2025, condenar a 2ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - 13º salário de 2025, proporcional a 8/12; - férias 2025/2026, proporcionais a 2/12, acrescidas de 1/3; e - 109 horas e 47 minutos extraordinários, correspondentes ao saldo do banco de horas não quitado. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Improcedem os pedidos formulados em face da 1ª reclamada. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 83,95, pela 2ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 4.197,28, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LMA TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938c8a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por HUDSON MACHADO PEREIRA em face de LMA TRANSPORTES LTDA. e VSG SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA., rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para, mantendo a justa causa aplicada em 3/9/2025, condenar a 2ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - 13º salário de 2025, proporcional a 8/12; - férias 2025/2026, proporcionais a 2/12, acrescidas de 1/3; e - 109 horas e 47 minutos extraordinários, correspondentes ao saldo do banco de horas não quitado. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Improcedem os pedidos formulados em face da 1ª reclamada. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Sentença líquida. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 83,95, pela 2ª reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 4.197,28, consoante planilha de cálculos anexa. Intimem-se as partes. Nada mais. JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON MACHADO PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.