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0100726-95.2017.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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set/2026

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  1. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0100726-95.2017.5.01.0401 AGRAVANTE: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE E OUTROS (3) AGRAVADO: FM DOS SANTOS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS E OUTROS (5) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (ac0f705) proferido nos autos do processo 0100726-95.2017.5.01.0401 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100726-95.2017.5.01.0401 AGRAVANTE: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PARENTE DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: ANDRE PINES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: MARCOS DUARTE SANTOS ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: FM DOS SANTOS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS AGRAVADO: HF GRUPO HOTELEIRO LTDA ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PARENTE DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: ANDRE PINES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: MARCOS DUARTE SANTOS ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090414390325000000202815495. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090414390325000000202815495?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DUARTE SANTOS

  2. Intimação

    TST · 4ª Turma · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 4ª TURMA Relator: ALEXANDRE LUIZ RAMOS AIRR 0100726-95.2017.5.01.0401 AGRAVANTE: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE E OUTROS (3) AGRAVADO: FM DOS SANTOS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS E OUTROS (5) A secretaria do(a) 4ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (ac0f705) proferido nos autos do processo 0100726-95.2017.5.01.0401 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0100726-95.2017.5.01.0401 AGRAVANTE: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO PARENTE DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: ANDRE PINES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVANTE: MARCOS DUARTE SANTOS ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: FM DOS SANTOS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS AGRAVADO: HF GRUPO HOTELEIRO LTDA ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: CLAUDIO JOSE CARVALHO DE ANDRADE ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: CARLOS EDUARDO PARENTE DE OLIVEIRA ALVES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: ANDRE PINES ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO AGRAVADO: MARCOS DUARTE SANTOS ADVOGADA: Dra. ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA ADVOGADO: Dr. HUGO LUIZ SCHIAVO D E S P A C H O Uma das questões jurídicas debatidas nos autos diz respeito ao Tema 42 da Tabela de IRR desta Corte, que aborda a seguinte controvérsia: i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC). No referido incidente, determinou-se a suspensão dos processos. Logo, determino o SOBRESTAMENTO do presente feito, que deve permanecer na Secretaria da 4ª Turma, até que sobrevenha solução do IRR 42 pelo Tribunal Pleno desta Corte ou nova deliberação deste Relator. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090414390325000000202815495. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090414390325000000202815495?instancia=3 ANA MARIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DUARTE SANTOS

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