Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6c9c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, em 10/07/2026, Id 3ec5d26, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 466f0e5. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recurso Ordinário interposto pelo(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2026, Id 9f3cbd4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 30/06/2026, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procurador do Município do Rio de Janeiro/Estado do Rio de Janeiro/Federal, Dra Renata Ruffo Rodrigues Pereira Rezende. Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST, assim como recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANE LINS BASTOS DE OLIVEIRA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87c6c9c proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré, INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, em 10/07/2026, Id 3ec5d26, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/06/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração anexada no Id 466f0e5. A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal devido, tampouco, o recolhimento de custas judiciais, requerendo a gratuidade de justiça. Recurso Ordinário interposto pelo(a) ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/07/2026, Id 9f3cbd4, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 30/06/2026, observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pelo Procurador do Município do Rio de Janeiro/Estado do Rio de Janeiro/Federal, Dra Renata Ruffo Rodrigues Pereira Rezende. Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT. Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST, assim como recebo o recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio de Janeiro Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 28 de agosto de 2026. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO POSITIVA SOCIAL