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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82ffe4 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe-JT Vistos. Recurso Adesivo interposto pela Reclamante RAYANNE OLIVEIRA ROCHA, em 03/09/2026 e no Id 2499968, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da Reclamada no Id a30281b foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 4c4221e, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no Id 944431c. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e das custas judiciais conforme decisão no Id b28d7e6. Custas judiciais pela Reclamada. Decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada no Id a30281. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Adesivo interposto pela Reclamante. Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAYANNE OLIVEIRA ROCHA
TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82ffe4 proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO - PJe-JT Vistos. Recurso Adesivo interposto pela Reclamante RAYANNE OLIVEIRA ROCHA, em 03/09/2026 e no Id 2499968, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário da Reclamada no Id a30281b foi publicada em 26/08/2026, vencendo o prazo recursal de 8 (oito) dias em 08/09/2026, conforme expediente de publicação no Id 4c4221e, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme procuração no Id 944431c. Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e das custas judiciais conforme decisão no Id b28d7e6. Custas judiciais pela Reclamada. Decisão de admissibilidade de Recurso Ordinário interposto pela Reclamada no Id a30281. Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Adesivo interposto pela Reclamante. Intime-se a Reclamada para, querendo, apresentar contrarrazzões em 8 (oito) dias. Após, subam os autos ao e. TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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