Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d327a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante os termos da petição do autor em #f136025, sem perder de vista os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o resultado negativo das tentativas de satisfação do crédito, com amparo no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, defiro a penhora de 30% do salário líquido do(s) sócio(s), junto ao INSS, até o limite de R$ R$ 23.170,93. ROBSON COUTINHO , CPF:509.929.537-15 , nº do benefício: 2098305472 Considerando as novas funcionalidades do convênio - PREVJUD - módulo Penhora Judicial, determino a ativação do referido convênio para a anotação de penhora sobre os benefícios previdenciários de titularidade do(s) executado(s) acima indicado(s). Deverá a quantia penhorada correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, mediante depósito junto à Caixa Econômica Federal, agência 0909, ou Banco do Brasil, agência 0729, à disposição deste Juízo. Semestralmente, deverá ocorrer a comprovação dos depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo. A fim de assegurar a subsistência do executado, havendo outras penhoras determinadas, o bloqueio acima deverá iniciar-se após as devidas quitações das ordens que a precederam. Por economia processual, imprimindo força de ofício ao presente despacho, que segue assinado nos termos da lei, determino que se encaminhe cópia do presente despacho por meio eletrônico. ITAGUAI/RJ, 28 de agosto de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS PAULO NOVAES DE ALMEIDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3d327a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante os termos da petição do autor em #f136025, sem perder de vista os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando o resultado negativo das tentativas de satisfação do crédito, com amparo no parágrafo 2º do art. 833 do CPC, defiro a penhora de 30% do salário líquido do(s) sócio(s), junto ao INSS, até o limite de R$ R$ 23.170,93. ROBSON COUTINHO , CPF:509.929.537-15 , nº do benefício: 2098305472 Considerando as novas funcionalidades do convênio - PREVJUD - módulo Penhora Judicial, determino a ativação do referido convênio para a anotação de penhora sobre os benefícios previdenciários de titularidade do(s) executado(s) acima indicado(s). Deverá a quantia penhorada correspondente ser depositada mensalmente em conta judicial à disposição deste Juízo, mediante depósito junto à Caixa Econômica Federal, agência 0909, ou Banco do Brasil, agência 0729, à disposição deste Juízo. Semestralmente, deverá ocorrer a comprovação dos depósitos nos autos do processo em epígrafe, até ulterior deliberação deste Juízo. A fim de assegurar a subsistência do executado, havendo outras penhoras determinadas, o bloqueio acima deverá iniciar-se após as devidas quitações das ordens que a precederam. Por economia processual, imprimindo força de ofício ao presente despacho, que segue assinado nos termos da lei, determino que se encaminhe cópia do presente despacho por meio eletrônico. ITAGUAI/RJ, 28 de agosto de 2026. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRISTARS CONTROLE AMBIENTAL, ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.