Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4239816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração opostos por MONIQUE BARRETO INACIO pelos fundamentos de ID c313fd1. Em razão da possibilidade de efeito modificativo foi dado vistas às demais partes e Ministério Público. Aduz a embargante que vivia em União Estável com o reclamante e que tal condição foi reconhecida pelo INSS. Feita pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Id 670e7530 no qual consta a informação do processo administrativo o provimento de recurso da requerente, ora embargante. Com razão a embargante em suas manifestações. Havendo comprovação de que o INSS concedeu à embargante benefício previdenciário, deverá a habilitação também se dar em face de MONIQUE BARRETO INACIO, nos termos do Art. 1º da Lei 6858/1980 Retifique-se o polo passivo da Consignação em pagamento para constar também MONIQUE BARRETO INACIO CPF 058.672.247-59, além do consignatário JONATHAN FELIX DE JESUS que já havia sido habilitado na sentença de Id 46e075b. Deverão ser expedidos os alvarás determinados na sentença, observando-se a proporção de 50% para cada um dos consignatários (depósito judicial do valor consignado e alvará para saque do FGTS). Posto isso, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada, impondo-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação acima, que passa a integrar a decisão já proferida para todos os efeitos legais. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás conforme determinado na sentença e presentes embargos. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONIQUE BARRETO INACIO
TRT1 · 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4239816 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração opostos por MONIQUE BARRETO INACIO pelos fundamentos de ID c313fd1. Em razão da possibilidade de efeito modificativo foi dado vistas às demais partes e Ministério Público. Aduz a embargante que vivia em União Estável com o reclamante e que tal condição foi reconhecida pelo INSS. Feita pesquisa junto ao sistema PREVJUD (Id 670e7530 no qual consta a informação do processo administrativo o provimento de recurso da requerente, ora embargante. Com razão a embargante em suas manifestações. Havendo comprovação de que o INSS concedeu à embargante benefício previdenciário, deverá a habilitação também se dar em face de MONIQUE BARRETO INACIO, nos termos do Art. 1º da Lei 6858/1980 Retifique-se o polo passivo da Consignação em pagamento para constar também MONIQUE BARRETO INACIO CPF 058.672.247-59, além do consignatário JONATHAN FELIX DE JESUS que já havia sido habilitado na sentença de Id 46e075b. Deverão ser expedidos os alvarás determinados na sentença, observando-se a proporção de 50% para cada um dos consignatários (depósito judicial do valor consignado e alvará para saque do FGTS). Posto isso, conheço dos embargos e DOU-LHES PROVIMENTO, para sanar a omissão apontada, impondo-lhes efeito modificativo, na forma da fundamentação acima, que passa a integrar a decisão já proferida para todos os efeitos legais. Intimem-se. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se alvarás conforme determinado na sentença e presentes embargos. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER MERCADO ZONA SUL S A