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TRT1 · 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a133831 proferido nos autos. Vistos. Requer o exequente o prosseguimento da execução, com expedição de RPV, conforme determinação de id b0e0661 ao argumento de que, ao contrário do afirmado pela executada, não há identidade de demandas entre este processo e aquele que tramita na 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro sob o nº 0100323-07.2019.5.01.0030. Isso porque, na ação que corre perante o Juízo da 30ª Vara do Trabalho o autor pleiteia direito próprio, enquanto, aqui, atua na condição de sucessor do de cujus Bernardo Henrique Nunes Couto. Compulsando os autos, verifico que, de fato, Bernardo Antônio Murtinho Couto figura no presente processo na qualidade de sucessor de seu pai falecido, Bernardo Henrique Nunes Couto. Por outro lado, no processo autuado sob o número 0100323-07.2019.5.01.0030, Bernardo Antônio Murtinho Couto atua em nome próprio. Considerando que ambos, o falecido Bernardo Henrique Nunes Couto e o sucessor Bernardo Antônio Murtinho Couto, constam no rol de substituídos anexado com a petição inicial, não se verifica a ocorrência de duplicidade de Requisições de Pequeno Valor (RPVs). As demandas possuem titulares do direito material distintos, ainda que a representação processual atual coincida em razão da sucessão hereditária. Ante o exposto, reconsidero o despacho de id bb26b54, que determinou a suspensão da expedição das RPVs. Remetam-se os autos à Contadoria para atualização, observando-se a prioridade na tramitação. Após, intimem-se as partes, por 10 dias, para ciência da atualização. Decorrido o prazo, expeça-se o competente RPV/Precatório observando-se os dados bancários já informados. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO ANTONIO MURTINHO COUTO
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