Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be47875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos, rejeito o pedido de efeito suspensivo e de tutela de urgência e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra que a esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores já depositados e disponíveis nos autos, observando os dados bancários informados no ID. 8ab67a9, e aguarde-se a integralização do crédito remanescente por meio dos descontos mensais efetuados pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM/PMERJ). ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be47875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos, rejeito o pedido de efeito suspensivo e de tutela de urgência e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra que a esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores já depositados e disponíveis nos autos, observando os dados bancários informados no ID. 8ab67a9, e aguarde-se a integralização do crédito remanescente por meio dos descontos mensais efetuados pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM/PMERJ). ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUZI BORGES DOS SANTOS - CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP - CENTRO EDUCACIONAL JOAO COMBAT
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.