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0100719-43.2016.5.01.0206

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be47875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos, rejeito o pedido de efeito suspensivo e de tutela de urgência e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra que a esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores já depositados e disponíveis nos autos, observando os dados bancários informados no ID. 8ab67a9, e aguarde-se a integralização do crédito remanescente por meio dos descontos mensais efetuados pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM/PMERJ). ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be47875 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos, rejeito o pedido de efeito suspensivo e de tutela de urgência e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra que a esta decisão integra como se nela estivesse escrita. Custas pelo embargante no valor de R$ 44,26, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores já depositados e disponíveis nos autos, observando os dados bancários informados no ID. 8ab67a9, e aguarde-se a integralização do crédito remanescente por meio dos descontos mensais efetuados pela Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM/PMERJ). ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MUZI BORGES DOS SANTOS - CURSO FUTURO DE CAXIAS LTDA - EPP - CENTRO EDUCACIONAL JOAO COMBAT

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