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0100719-19.2026.5.01.0521

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588161e proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id ce8cfed; Procuração/Subs.: id 6a0104f; Sentença: id fb1c5db; Data da intimação: 21.08.2026; Data da Interposição: 02.09.2026; Custas recolhidas: id 18a64e8; Depósito recursal recolhido: id eff5418 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YOROZU AUTOMOTIVA DO BRASIL LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Resende · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 588161e proferida nos autos. C E R T I D Ã O Certifico, em cumprimento ao disposto no art. 192 do Provimento CR nº 3/2024, que passo a analisar os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário do RÉU: id ce8cfed; Procuração/Subs.: id 6a0104f; Sentença: id fb1c5db; Data da intimação: 21.08.2026; Data da Interposição: 02.09.2026; Custas recolhidas: id 18a64e8; Depósito recursal recolhido: id eff5418 ; Ante o exposto, faço os presentes autos conclusos ao Exmo. Juiz do Trabalho. RESENDE/RJ ,04 de setembro de 2026 JOSE CARLOS FRIAES DA SILVA JUNIOR Secretário de Audiência DECISÃO - PJe Vistos e etc. Tendo em vista encontrarem-se presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade exigidos, admitido o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada. Anote-se recolhimento das custas pagas. Assim, ao(s) recorrido. Após, ao Eg. TRT com as nossas homenagens. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 04 de setembro de 2026. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAYLER HENRIQUE CANUTO RIEHL DA SILVA

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