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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Três Rios · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b5bd41 proferido nos autos. Vistos, etc. A autora apresentou impugnação aos cálculos homologados, insurgindo-se especificamente quanto à base de cálculo utilizada na apuração das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial e respectivos reflexos. Considerando que a insurgência envolve a interpretação dos critérios estabelecidos no título executivo, especialmente quanto à utilização do salário de R$ 2.775,31 ou dos salários constantes das fichas financeiras das paradigmas como parâmetro para apuração das diferenças salariais, intime-se a executada para manifestação, no prazo de 5 dias. Após, remetam-se os autos à Contadoria para esclarecer se o valor de R$ 2.775,31 foi estabelecido como parâmetro geral para apuração das diferenças salariais ou apenas subsidiariamente, na hipótese de ausência dos recibos dos paradigmas e se foram efetivamente apresentados nos autos os recibos de pagamento dos paradigmas abrangendo o período objeto da condenação. Quanto ao depósito recursal efetuado nos autos, convolo em penhora para pagamento parcial da execução, conforme requerido pela própria executada. Indefiro, por ora, o pedido de parcelamento da execução. Indefiro, igualmente, o pedido de concessão de prazo de 15 dias para pagamento do saldo, uma vez que os procedimentos administrativos internos alegados pela executada não constituem fundamento para alteração do prazo legal. Após a manifestação da Contadoria, venham conclusos para decisão da Impugnação à Sentença de Liquidação. TRES RIOS/RJ, 04 de setembro de 2026. GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA
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