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Tribunal
TST
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0100718-28.2021.5.01.0030 EMBARGANTE: LEANDRO DIAS DE LIMA EMBARGADO: LEANDRO DIAS DE LIMA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0100718-28.2021.5.01.0030 EMBARGANTE: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A ADVOGADO: Dr. LUIZ CALIXTO SANDES EMBARGADO: LEANDRO DIAS DE LIMA ADVOGADO: Dr. PAULO RICARDO VIEGAS CALCADA EMBARGADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES GMARPJ/MARPJ/esc D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regular a representação, merecem conhecimento. MÉRITO Contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à análise da transcendência. Não tem razão. Os óbices processuais erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o que prejudica a análise da transcendência. Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR EDCiv AIRR 0100718-28.2021.5.01.0030 EMBARGANTE: LEANDRO DIAS DE LIMA EMBARGADO: LEANDRO DIAS DE LIMA E OUTROS (3) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-EDCiv-AIRR - 0100718-28.2021.5.01.0030 EMBARGANTE: CONCREJATO SERVICOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A ADVOGADO: Dr. LUIZ CALIXTO SANDES EMBARGADO: LEANDRO DIAS DE LIMA ADVOGADO: Dr. PAULO RICARDO VIEGAS CALCADA EMBARGADO: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADVOGADO: Dr. CRISTOVAO TAVARES MACEDO SOARES GUIMARAES GMARPJ/MARPJ/esc D E C I S Ã O Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Tempestivos e regular a representação, merecem conhecimento. MÉRITO Contra decisão monocrática que negou provimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, a ré embarga de declaração alegando omissão quanto à análise da transcendência. Não tem razão. Os óbices processuais erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, o que prejudica a análise da transcendência. Nego provimento. CONCLUSÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 8 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO DIAS DE LIMA