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0100717-79.2025.5.01.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2357b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A teor da manifestação de #id:301ae37, requer a ré SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. a suspensão da constrição dos seus ativos financeiros, operada pelo viés da ferramenta SISBAJUD, tendo em vista, em especial, o caráter subsidiário da condenação que lhe foi imposta. Assiste razão à ré. Nos autos principais (ATSum 0100401-37.2023.5.01.0005), o acórdão regional de Id:8588f92 não conheceu do recurso interposto pela RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME e negou provimento ao recurso interposto pela COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ, ficando mantida incólume a sentença de 1º grau. A sentença de Id:346807b, por sua vez, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando, solidariamente, as reclamadas RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME e RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA, e, subsidiariamente, as reclamadas SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. e COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ. Assim, com a premência que o caso requer, ative-se o convênio SISBAJUD para fins de desbloqueio imediato das importâncias eventualmente constritas de titularidade da ré SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. Repise-se que a marcha executória somente será redirecionada em desfavor das 3ª e 4ª rés na hipótese de a execução em desfavor das demais reclamadas restar infrutífera, momento em que estas serão oportuna e regularmente intimadas para ciência. Registre-se que os depósitos recursais realizados pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ nos autos principais foram transferidos e vinculados ao presente feito. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA MORAES DE MEDEIROS

  2. Intimação

    TRT1 · 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc2357b proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A teor da manifestação de #id:301ae37, requer a ré SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. a suspensão da constrição dos seus ativos financeiros, operada pelo viés da ferramenta SISBAJUD, tendo em vista, em especial, o caráter subsidiário da condenação que lhe foi imposta. Assiste razão à ré. Nos autos principais (ATSum 0100401-37.2023.5.01.0005), o acórdão regional de Id:8588f92 não conheceu do recurso interposto pela RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME e negou provimento ao recurso interposto pela COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ, ficando mantida incólume a sentença de 1º grau. A sentença de Id:346807b, por sua vez, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenando, solidariamente, as reclamadas RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME e RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA, e, subsidiariamente, as reclamadas SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. e COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ. Assim, com a premência que o caso requer, ative-se o convênio SISBAJUD para fins de desbloqueio imediato das importâncias eventualmente constritas de titularidade da ré SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. Repise-se que a marcha executória somente será redirecionada em desfavor das 3ª e 4ª rés na hipótese de a execução em desfavor das demais reclamadas restar infrutífera, momento em que estas serão oportuna e regularmente intimadas para ciência. Registre-se que os depósitos recursais realizados pela ré COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ nos autos principais foram transferidos e vinculados ao presente feito. Intimem-se as partes para ciência. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ - RAAG BELEM INSTALACOES ELETRICAS LTDA - SMART RJ CONCESSIONARIA DE ILUMINACAO PUBLICA SPE S.A. - RAAG WM ENGENHARIA LTDA - ME

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