Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2618f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada (PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA) para, sanando as omissões apontadas: a) integrar a fundamentação da sentença quanto à análise da culpa e do nexo causal na responsabilidade civil, nos termos da fundamentação; b) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos, mantendo-se no mais a decisão embargada (ID. c6926b2). MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DEISEMAR DOS SANTOS BORGES
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2618f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada (PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA) para, sanando as omissões apontadas: a) integrar a fundamentação da sentença quanto à análise da culpa e do nexo causal na responsabilidade civil, nos termos da fundamentação; b) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante ao patrono da reclamada em 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observada a condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5.766). Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o julgado para todos os efeitos, mantendo-se no mais a decisão embargada (ID. c6926b2). MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA