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2 publicações identificadas.
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d5c34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade. As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC. Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se as partes a prestarem as informações solicitadas pelo perito na petição #id:d2d3a58, em 5 dias.. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1d5c34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 3.000,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade. As partes deverão anexar aos autos os documentos eventualmente solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC. Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas. 2- Intime-se as partes a prestarem as informações solicitadas pelo perito na petição #id:d2d3a58, em 5 dias.. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE COLACO DA SILVA
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