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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e66f593 proferida nos autos. Vistos etc., Nego seguimento ao agravo de petição interposto pelo reclamante, por incabível, uma vez que a decisão agravada tem natureza interlocutória, proferida no curso da execução, vigorando nesta Especializada o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Nesse sentido, seguem as ementas deste Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INDEFERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH. A decisão impugnada possui natureza interlocutória, logo, incabível a interposição de agravo de petição, conforme artigos 897, alínea A e 893, § 1º, da CLT, e Súmula 214 do TST. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01015374820165010059, Relator.: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA, Data de Julgamento: 26/02/2024, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT) (grifo nosso) AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DE CNH, PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO . No Processo do Trabalho, é inadmissível a interposição de recurso contra decisão interlocutória, nos termos do art. 893, parágrafo 1º, c/c Súmula 214 do C. TST. Recurso não conhecido . (TRT-1 - Agravo de Petição: 01001919120165010017, Relator.: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, Data de Julgamento: 08/05/2024, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT) (grifo nosso) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO, ARGUIDA DE OFÍCIO. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ATIVAÇÃO DO CONVÊNIO SIMBA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA . Incabível a interposição de agravo de petição em face de pronunciamento judicial desprovido de teor terminativo, dada sua natureza interlocutória, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e Súmula 214 do TST. Apelo não conhecido. (TRT-1 - AP: 01012051920175010036, Relator.: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 16/03/2026, 6ª Turma) (grifo nosso) Intime-se o autor para ciência, bem como para indicar, em 10 (dez) dias, novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito para aguardar a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DERISVALDO SANTOS DE MATOS