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TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100714-73.2026.5.01.0043 RECLAMANTE: ABEL PEDRO MARIA RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100714-73.2026.5.01.0043 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ABEL PEDRO MARIA RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA e outros (2) O MM. Juiz da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado DC4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 02/03/2027 12:00 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT. As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré. Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos. Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT. Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros. Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 26090812114197400000275896308 Dispensa Vale Transporte Documento Diverso 26090417130691000000275747354 Ficha Controle de EPI Recibo de Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) 26090417032980300000275745535 Integração de Segurança - 15-04-2024 - Documento Diverso 26090417032916500000275745532 CONTRATO VIVAZ IRAJA - REDIL Contrato 26090417032612900000275745520 CONTRATO RESIDENCIAL VILLE ROMA - REDIL Contrato 26090417032847000000275745530 Contestação (CYRELA) ABEL PEDRO MARIA Contestação 26090416581747300000275744696 link audiência Certidão 26070811160960600000269090084 04-Subs Cyrela RJZ 5.0 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26070719122363900000269016769 03. Procuração - Eichenberg Lobato Abreu Procuração 26070719122307700000269016768 02. Procuração Ad Judicia - Geral Grupo Cyrela Procuração 26070719122190000000269016766 01-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Contrato Social 26070719122110100000269016765 Habilitação Solicitação de Habilitação 26070719114219300000269016706 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061002324047600000265636894 Intimação Intimação 26060806522955200000265289619 Notificação Notificação 26060806502402800000265289595 Notificação Notificação 26060806502371600000265289594 Notificação Notificação 26060806502333000000265289593 Notificação Notificação 26060806304964200000265289331 Intimação Intimação 26060806304965200000265289333 Notificação Notificação 26060806304965000000265289332 Notificação Notificação 26060806304964500000265289330 doc - convite Documento Diverso 26060208450922900000264854118 Apresentação de Rol de Testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 26060208442032100000264854020 Certidão de Distribuição Certidão 26052819492191200000264449677 DOC 10 - FERIADOS LABORADOS Documento Diverso 26052819485437100000264449623 DOC 09 - CCT 2025-2027 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485364700000264449620 DOC 08 - TERMO ADITIVO CCT 2023-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485261000000264449616 DOC 07 - CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485156400000264449613 DOC 06 - GUIA DESEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 26052819485055400000264449609 DOC 05 - CRACHA Documento Diverso 26052819485023200000264449607 DOC 03 - EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 26052819485000600000264449605 DOC 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO VIA PIX 2025 Extrato Bancário 26052819484931600000264449603 DOC 01 - PROCURACAO DECLARACAO E CONTRATO Procuração 26052819484826600000264449602 DOC 01 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26052819484718200000264449601 DOC 01 - RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26052819484626500000264449600 Petição Inicial Petição Inicial 26052819473629500000264449414 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2026 EDUARDO ESTANISLAU REIS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ESTANISLAU REIS Intimado(s) / Citado(s) - DC4 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
TRT1 · 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100714-73.2026.5.01.0043 RECLAMANTE: ABEL PEDRO MARIA RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100714-73.2026.5.01.0043 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ABEL PEDRO MARIA RECLAMADO: REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA e outros (2) O MM. Juiz da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "43 VTRJ - Titularidade": 02/03/2027 12:00 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 O não comparecimento do autor importará no arquivamento da ação e do réu no julgamento à sua revelia e em confissão, nos termos do artigo 844 da CLT. As partes deverão comparecer com documentos de identificação: Reclamante, CTPS; Reclamado, através do sócio diretor ou empregado registrado, que pertença aos quadros da ré. Deverá o réu anexar eletronicamente, preferencialmente até cinco dias antes da audiência, contrato social ou atos constitutivos da empresa, carta de preposto, defesa e documentos. Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. As partes deverão se fazer acompanhar por advogados. Acaso o autor tenha interesse em aditar/emendar a inicial, deverá protocolizá-la em até 30 dias antes da audiência. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação na forma do art 825 da CLT. Acaso a parte deseje a intimação de suas testemunhas, deverá requerê-la até 30 dias antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais ( INCLUSIVE CEP ) e CPF, entendido que deverá controlar a possível devolução ou indeferimento de notificação de suas testemunhas; requerendo o que for necessário tempestivamente, sob pena de preclusão. Fica o réu notificado de que deverá protocolizar com a defesa os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios) e do PPRA e PCMSO (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade), sob as penas dos arts. 396 c/c art.400 e inc. do CPC. QUANTO A HABILITAÇÃO DOS PATRONOS DA RÉ(S), os mesmos poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), ou seja, poderão diligenciar pessoalmente sua habilitação, observada a versão do PJE 1.4.8.2.4. As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.) Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros. Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 26090812114197400000275896308 Dispensa Vale Transporte Documento Diverso 26090417130691000000275747354 Ficha Controle de EPI Recibo de Entrega de Equipamento de Proteção Individual (EPI) 26090417032980300000275745535 Integração de Segurança - 15-04-2024 - Documento Diverso 26090417032916500000275745532 CONTRATO VIVAZ IRAJA - REDIL Contrato 26090417032612900000275745520 CONTRATO RESIDENCIAL VILLE ROMA - REDIL Contrato 26090417032847000000275745530 Contestação (CYRELA) ABEL PEDRO MARIA Contestação 26090416581747300000275744696 link audiência Certidão 26070811160960600000269090084 04-Subs Cyrela RJZ 5.0 Substabelecimento com Reserva de Poderes 26070719122363900000269016769 03. Procuração - Eichenberg Lobato Abreu Procuração 26070719122307700000269016768 02. Procuração Ad Judicia - Geral Grupo Cyrela Procuração 26070719122190000000269016766 01-CYRELA RJZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Contrato Social 26070719122110100000269016765 Habilitação Solicitação de Habilitação 26070719114219300000269016706 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061002324047600000265636894 Intimação Intimação 26060806522955200000265289619 Notificação Notificação 26060806502402800000265289595 Notificação Notificação 26060806502371600000265289594 Notificação Notificação 26060806502333000000265289593 Notificação Notificação 26060806304964200000265289331 Intimação Intimação 26060806304965200000265289333 Notificação Notificação 26060806304965000000265289332 Notificação Notificação 26060806304964500000265289330 doc - convite Documento Diverso 26060208450922900000264854118 Apresentação de Rol de Testemunhas Apresentação de Rol de Testemunhas 26060208442032100000264854020 Certidão de Distribuição Certidão 26052819492191200000264449677 DOC 10 - FERIADOS LABORADOS Documento Diverso 26052819485437100000264449623 DOC 09 - CCT 2025-2027 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485364700000264449620 DOC 08 - TERMO ADITIVO CCT 2023-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485261000000264449616 DOC 07 - CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26052819485156400000264449613 DOC 06 - GUIA DESEGURO DESEMPREGO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 26052819485055400000264449609 DOC 05 - CRACHA Documento Diverso 26052819485023200000264449607 DOC 03 - EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 26052819485000600000264449605 DOC 02 - COMPROVANTE DE PAGAMENTO VIA PIX 2025 Extrato Bancário 26052819484931600000264449603 DOC 01 - PROCURACAO DECLARACAO E CONTRATO Procuração 26052819484826600000264449602 DOC 01 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26052819484718200000264449601 DOC 01 - RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26052819484626500000264449600 Petição Inicial Petição Inicial 26052819473629500000264449414 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ ,08 de setembro de 2026 EDUARDO ESTANISLAU REIS RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. EDUARDO ESTANISLAU REIS Intimado(s) / Citado(s) - REDIL ARTPLEX TINTAS LTDA
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