Publicações do processo

0100714-43.2024.5.01.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ce3c9 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme exposto pelo Secretário Calculista na certidão retro, que ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 049e970), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89 citada para pagamento do valor devido de R$ 182.251,21, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução. Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução. Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 04/09/2026 11:55 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96ce3c9 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação. Os cálculos apresentados foram impugnados, todavia, a impugnação não merece prosperar, conforme exposto pelo Secretário Calculista na certidão retro, que ora me utilizo como razões de decidir como se aqui estivesse literalmente transcrita. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 049e970), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré IRMAOS PORFIRIO LTDA, CNPJ: 04.543.651/0001-89 citada para pagamento do valor devido de R$ 182.251,21, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução. Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução. Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 04/09/2026 11:55 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS BARBOSA EVANGELISTA

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