Publicações do processo

0100713-91.2020.5.01.0401

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645c514 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 27/07/2026, ID 6cb1544 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por 6cb1544, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta. Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645c514 proferida nos autos. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, bem como o artigo 114 do Provimento nº 4 da GCGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo Autor em 27/07/2026, ID 6cb1544 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/07/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX DECISÃO Declaro satisfeitos os pressupostos de admissibilidade e dou seguimento ao Agravo de Petição interposto por 6cb1544, devendo ser intimada a parte adversa para apresentação de contraminuta. Após o prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT. ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de setembro de 2026. DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE DE PAULA

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