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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2e755 proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100713-38.2023.5.01.0029 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): CONSTRUTORA VITALE EIRELI CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (RJ089412) Parte: Advogado(s): V2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (RJ089412) Parte: Advogado(s): ANDERSON DELIRA LOPES MARTA BATISTA RODRIGUES (RJ125849) Parte: J. G. RIO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME Visto etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor da condenação é de R$ 691.103,17. Assim, nos termos da Súmula 128, I, do TST, a fim de possibilitar a análise de seu apelo, a recorrente deveria ter comprovado o recolhimento integral do valor da condenação. O documento de id 0ea3162 e o de id 7587255 revelam que, junto com o presente apelo, foi realizado o pagamento de apenas R$ 55.255,32 (equivalente a duas vezes o valor do teto referente a depósito recursal - R$ 27.627,66). Nesse cenário, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor da garantia do juízo, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2e755 proferido nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100713-38.2023.5.01.0029 - 4ª Turma Parte: Advogado(s): CONSTRUTORA VITALE EIRELI CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (RJ089412) Parte: Advogado(s): V2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA SILVA (RJ089412) Parte: Advogado(s): ANDERSON DELIRA LOPES MARTA BATISTA RODRIGUES (RJ125849) Parte: J. G. RIO EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME Visto etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que o valor da condenação é de R$ 691.103,17. Assim, nos termos da Súmula 128, I, do TST, a fim de possibilitar a análise de seu apelo, a recorrente deveria ter comprovado o recolhimento integral do valor da condenação. O documento de id 0ea3162 e o de id 7587255 revelam que, junto com o presente apelo, foi realizado o pagamento de apenas R$ 55.255,32 (equivalente a duas vezes o valor do teto referente a depósito recursal - R$ 27.627,66). Nesse cenário, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 dias, complementar o valor da garantia do juízo, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007, § 2º). (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA VITALE EIRELI
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