Publicações do processo

0100712-24.2020.5.01.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114ec52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que não há registro da executada no bndt e não foram realizadas constrições de bens ou valores. Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Ficam desde já cientes as partes que, verificada pela Secretaria a existência saldo em valores irrisórios, ou seja, em montante de até R$ 50,00, valor consideravelmente inferior ao teto trazido na PORTARIA Nº 349-SCR/2023, será autorizada a conversão em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código competente. Nos demais casos, voltem-me conclusos. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 114ec52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que não há registro da executada no bndt e não foram realizadas constrições de bens ou valores. Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo. Ficam desde já cientes as partes que, verificada pela Secretaria a existência saldo em valores irrisórios, ou seja, em montante de até R$ 50,00, valor consideravelmente inferior ao teto trazido na PORTARIA Nº 349-SCR/2023, será autorizada a conversão em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código competente. Nos demais casos, voltem-me conclusos. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DA SILVA FERREIRA LIMA

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