Publicações do processo

0100711-73.2025.5.01.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93eb06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada para declarar a responsabilidade subsidiária apenas do suscitado- VINICIUS ANDRADE DA SILVA pelo crédito exequendo nos presentes autos, direcionando a eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. Notifiquem-se os suscitados e o suscitante (exequente) quanto a presente decisão. Prazo de 08 dias.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade.Decorrido o prazo in albis, retifique-se o polo passivo para fazer constar apenas o suscitado- VINICIUS ANDRADE DA SILVA como "executado".Após, intime-se apenas o referido executado para pagamento espontâneo o valor da execução, em 48 horas, sob pena de penhora on-line. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO BARRETO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT1 · 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b93eb06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica da executada para declarar a responsabilidade subsidiária apenas do suscitado- VINICIUS ANDRADE DA SILVA pelo crédito exequendo nos presentes autos, direcionando a eles a execução, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão. Notifiquem-se os suscitados e o suscitante (exequente) quanto a presente decisão. Prazo de 08 dias.Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se os pressupostos de admissibilidade.Decorrido o prazo in albis, retifique-se o polo passivo para fazer constar apenas o suscitado- VINICIUS ANDRADE DA SILVA como "executado".Após, intime-se apenas o referido executado para pagamento espontâneo o valor da execução, em 48 horas, sob pena de penhora on-line. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRENDA VICTORIA DA SILVA

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