Publicações do processo

0100711-59.2025.5.01.0074

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · Gabinete 41 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990d7ac proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MATE MARECHAL LANCHES LTDA RECORRIDO: DANILO FREITAS DE SOUZA Vistos. Recorre ordinariamente MATE MARECHAL LANCHES LTDA insurgindo-se em face da r. sentença de id:de543c3, complementada pela decisão de id:5618e5d, proferida pela MM. Juíza do Trabalho Natalia dos Santos Medeiros, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, indeferi o pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de ID. id:a164a00 A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de id:1cf72f6. Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de MATE MARECHAL LANCHES LTDA, com fulcro no artigo 46, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C. TST, ante a deserção do apelo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DANILO FREITAS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · Gabinete 41 · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990d7ac proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MATE MARECHAL LANCHES LTDA RECORRIDO: DANILO FREITAS DE SOUZA Vistos. Recorre ordinariamente MATE MARECHAL LANCHES LTDA insurgindo-se em face da r. sentença de id:de543c3, complementada pela decisão de id:5618e5d, proferida pela MM. Juíza do Trabalho Natalia dos Santos Medeiros, que julgou procedentes em parte os pedidos deduzidos na Reclamação trabalhista que tramita perante a 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. A recorrente não comprovou nos autos o recolhimento de custas processuais e depósito recursal. Em observância ao artigo 99, §7º, do CPC, em análise preliminar de admissibilidade recursal, indeferi o pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente e concedi o prazo de 5 (cinco) dias para que comprovasse o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, tudo conforme decisão de ID. id:a164a00 A recorrente, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo deferido, conforme certidão de id:1cf72f6. Sendo assim, deixo de conhecer do recurso ordinário de MATE MARECHAL LANCHES LTDA, com fulcro no artigo 46, III, do Regimento Interno deste E. TRT, no art. 932, III, do CPC, subsidiariamente aplicável ao Processo do Trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e da súmula 435 do C. TST, ante a deserção do apelo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATE MARECHAL LANCHES LTDA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.