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0100711-28.2025.5.01.0343

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100711-28.2025.5.01.0343 DESTINATÁRIO: ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESVIO DE FUNÇÃO. Restando confessado pelo preposto empresarial o desvio de função alegado, o Autor faz jus às diferenças salariais pela execução de tarefas de líder, considerando a importância indicada na petição inicial e não impugnada especificamente pela demandada. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos do Autor Rafael Cristian Ribeiro do Nascimento e da Ré Ability Tecnologia e Serviços S/A e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso do Autor para julgar procedente os pedidos de intervalo intrajornada na razão de 30m por dia, com adicional de 50% e natureza indenizatória. E negar provimento ao recurso da Ré. Majoram-se as custas para R$400,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, estimado em R$20.000,00, pela Ré. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 7ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100711-28.2025.5.01.0343 DESTINATÁRIO: RAFAEL CRISTIAN RIBEIRO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: DESVIO DE FUNÇÃO. Restando confessado pelo preposto empresarial o desvio de função alegado, o Autor faz jus às diferenças salariais pela execução de tarefas de líder, considerando a importância indicada na petição inicial e não impugnada especificamente pela demandada. A C O R D A M os Desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer os recursos do Autor Rafael Cristian Ribeiro do Nascimento e da Ré Ability Tecnologia e Serviços S/A e, no mérito, conceder parcial provimento ao recurso do Autor para julgar procedente os pedidos de intervalo intrajornada na razão de 30m por dia, com adicional de 50% e natureza indenizatória. E negar provimento ao recurso da Ré. Majoram-se as custas para R$400,00, calculadas sobre o novo valor da condenação, estimado em R$20.000,00, pela Ré. Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. GELSON DE MENDONCA Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL CRISTIAN RIBEIRO DO NASCIMENTO

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