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0100711-24.2025.5.01.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · RR · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9c655 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100711-24.2025.5.01.0021 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ORLANDO BARBETTA JUNIOR LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (RJ181848) Recorrente: Advogado(s): 2. MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (RJ181848) Recorrido: Advogado(s): ATACADAO PAPELEX LTDA LUIZ PHILIPPE TENUTA DA SILVA (RJ181848) RAISSA NEGRI SANTIAGO (RJ218917) Recorrido: Advogado(s): DANIELA BOAVENTURA DOS SANTOS GABRIELA SARTORIO ZORZANELLI (RJ168786) MICHELLE ALMEIDA SOUZA (RJ183725) RECURSO DE: ORLANDO BARBETTA JUNIOR (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/05/2026 - Id 4bd7673,51fed47,8659a2f; recurso apresentado em 27/05/2026 - Id 34d7923). Representação processual regular (Id 178eec3). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 4º do Código de Processo Civil de 2015; artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; §2º do artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 104 do Código de Processo Civil de 2015; inciso IX do artigo 139 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 769 e 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Insurge-se o recorrente contra o acórdão que, em sede de Agravo Interno, ratificou a decisão monocrática, a qual não conheceu do Agravo de Petição interposto, por irregularidade de representação. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST. Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA - ORLANDO BARBETTA JUNIOR

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