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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e43fee proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100710-30.2022.5.01.0058 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ANDRE LEMOS DALLALANA (RJ146132) FABRICIO VICENTE PECANHA MENEZES DE ARRUDA (RJ197843) JOAO PEDRO DE REZENDE COELHO DA SILVA (RJ188719) LUIZ FELIPE RAMOS FERREIRA (RJ141755) LUIZA MAIA DE LIMA (RJ228125) MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (RJ052554) MARIA PAULA DA CRUZ PACHECO (RJ241783) Recorrido: Advogado(s): ELIZIANE GOMES DA SILVA GABRIELI PEREIRA FALEIRO (RJ259673) JOAO PAULO VITAL LEAO (RJ147690) RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/05/2026 - Id f5f19ee; recurso apresentado em 18/05/2026 - Id d43b445). Representação processual regular (Id f3ab6b3). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso VI do artigo 8º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E. Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB