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TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18bb0aa proferido nos autos. Apreciada a petição de id 0504918 O exequente requer a realização de penhora “portas adentro” no endereço situado na Rua Padre Leandro, nº 16, Fonseca, Niterói/RJ, indicado na declaração de imposto de renda do executado RÔMULO MOREIRA DE CARVALHO. Analisando os autos, verifico, contudo, que o referido endereço já foi objeto de diligência por Oficial de Justiça, por ocasião da tentativa de intimação do executado no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na oportunidade, conforme certidão lavrada em 02/10/2024, o Oficial de Justiça compareceu ao local e não localizou o executado, tendo a atual moradora do imóvel informado expressamente não conhecer RÔMULO MOREIRA DE CARVALHO. Desse modo, embora o endereço ainda conste da declaração de imposto de renda apresentada, há nos autos elemento concreto indicando que o executado não reside no local, de modo que a realização de penhora portas adentro poderia atingir bens pertencentes a terceiro estranho à execução. Assim, INDEFIRO o requerimento de penhora portas adentro no endereço indicado Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar meios concretos e inéditos para a efetiva satisfação da execução.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade Advirto que não basta indicar bens ou solicitar convênios aleatoriamente, devendo ser justificadas as providências eventualmente solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos réus. Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MOREIRA BELIZARIO
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